Doce Natal

23 de novembro de 2024

🎅✨ Doce Natal é no Big Shopping! ✨🎅

Neste Natal, o Big está ainda mais doce para você! Acima de R$150 em compras, leve deliciosas guloseimas Butter Toffle e Fini para adoçar sua festa! E tem mais: aos domingos, o brinde é em dobro! 🎁🍬

Confira o regulamento completo em nosso site e garanta já o seu brinde!

Venha para o Big Shopping, aproveite as melhores compras e garanta um Natal cheio de sabor!

 

Segue Regulamento para participação:

  • A promoção DOCE SURPRESA DE NATAL”, doravante designada “Promoção” a ser realizada pelo “Big Shopping”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h00 do dia 23/11/2024 até as 22h00 do dia 30/01/2025 ou enquanto durar o estoque de 3.000 (três mil) brindes, é permitida somente a pessoa física com idade a partir de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto aquelas previstas no item 9.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

 

    • Juntando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas do Big Shopping participantes da promoção, o participante desta terá direito a 1 (uma) chance de abrir uma embalagem lacrada e ganhar 1 (uma) Bala Butter Toffes 100g ou 1 (uma) Bala Finni 90g, denominado “brinde”, nos termos deste regulamento.

 

  • Fica limitado a troca de 1 (um) brinde por CPF durante toda promoção, exceto para trocas realizadas no domingo terá o brinde em dobro.

 

  • Caso todos os 000 (três mil) brindes sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.

 

  • A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras (nota/cupom fiscal) no posto de trocas, dentro do período de participação da promoção.

 

  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para obtenção do brinde, sendo não cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra dentro do período de promoção, respeitando o limite brinde por CPF.

 

  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

 

  • CADASTRO NA PROMOÇÃO: após a realização da compra nas lojas participantes, o participante deverá comparecer ao posto de trocas da promoção para devido cadastramento dos dados solicitados (nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, e-mail e número de celular), bem como apresentar seus comprovantes de compra (cupons fiscais, notas fiscais ou RPS – recibo de prestação de serviços e contratos) no posto de trocas, localizado nas dependências do Big Shopping, durante o período de 10h00 do dia 23/11/2024 até as 20h00 do dia 30/01/2025.

 

  • Um atendente fará a conferência dos documentos e realizará o cadastro dos dados no sistema.

 

  • Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

 

  • Caso o participante tenha suas notas aprovadas, mas não tenha retirado seu voucher de participação até as 18h00 do dia 30/01/2025 ou enquanto durou o estoque de prêmios, o participante perderá o direito ao mesmo.

 

  • Após as 18h00 do dia 30/01/2025, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito ao brinde da promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente.

 

  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos entre as 10h00 do dia 23/11/2024 até as 18h00 do dia 30/01/2025 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

 

  • O Posto de Trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e domingo e feriados das 12h00 às 18h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Big Shopping e/ou do central de atendimento, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.

 

  • Caso alguma nota ou cupom fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, caso não seja recadastrado ou tenha alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas.

 

  • Uma vez concluído o cadastro na promoção, validados os comprovantes fiscais de compras, o sistema emitirá o voucher atribuído ao consumidor, que ficará registrado no sistema da promoção para utilização e retirada do brinde.

 

  • O recebimento da confirmação de participação é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e de que o seu cupom fiscal está registrado para validação e que sua participação está assegurada.

 

  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 3 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas participantes e/ou 3 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o voucher correspondentes a estas notas para retirada do brinde. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

 

  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de terceiros; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  • Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

 

  • Considerando que o cadastro da promoção será informatizado, no caso de eventual falha operacional de sistema, o procedimento de cadastro e de trocas poderá ser feito manualmente e/ou ficar suspenso, conforme determinação do coordenador da promoção, até a normalização do funcionamento do sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
Informações
23 de novembro de 2024
De 23 de novembro a 30 de janeiro
Compartilhe
Junte-se à Equipe do Big Shopping!

Estamos sempre em busca de novos talentos para integrar nossa equipe do Big Se você é apaixonado por desafios e quer fazer parte de uma empresa que valoriza o crescimento profissional, envie seu currículo para o nosso banco de talentos. Estamos ansiosos para conhecê-lo e explorar as oportunidades de colaboração juntos!

Selecione o seu currículo
Formatos permitidos: doc, docx, pdf. tamanho máximo 1mb.